Instrumentos Jurídicos
Com orientação do OFÍCIO-CIRCULAR n. 00013/2023/GAB/PFUFCG/PGF/AGU, a Procuradoria Federal junto à UFCG compartilha esclarecimentos acerca dos instrumentos jurídicos que podem ser adotados, seja com entidades públicas, seja com pessoas jurídicas de direito privado (com ou sem fins lucrativos). Os referidos instrumentos seguem abaixo relacionados:
✓ Contratos administrativos;
✓ Instrumentos que podem ser firmados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI):
- Termo de outorga;
- Acordos de parceria;
- Convênios para PDI;
- Contratos de transferência ou aquisição de propriedade intelectual/tecnologia;
- Contrato de prestação de serviços técnicos especializados em pesquisa e desenvolvimento;
- Acordo de cooperação internacional para PDI;
- Outorgas de uso de laboratórios;
- Contrato de partilhamento de titularidade de tecnologia;
- Contrato encomenda tecnológica.
✓ Acordos de cooperação, convênios e instrumentos análogos;
- Termos de colaboração;
- Termos de fomento;
- Convênio;
- Contrato de repasse;
- Convênio de receita;
- Termos de execução descentralizada;
- Acordos de cooperação entre uma entidade pública e pessoas jurídicas de direito privado SEM fins lucrativos;
- Acordos de cooperação entre uma entidade pública e pessoas jurídicas de direito privado COM fins lucrativos;
- Acordos de cooperação técnica;
- Acordos de adesão.
Desde já, registre-se que, nos termos do Estatuto da UFCG (Resolução nº 05/2002), dentre outras, é atribuição do Magnífico Reitor da UFCG:
Art. 32. São atribuições do Reitor:
(...)
VII – firmar acordos ou convênios entre a UFCG e entidades públicas e privadas;
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