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Cooperação Institucional

Publicado em 03/04/19 17:02 | Atualizado em 19/08/24 17:10 | Acessos: 498

A cooperação institucional realizada pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) é um processo meticuloso e abrangente que engloba a análise criteriosa de convênios, propostas de parcerias e relatórios de gestão da instituição. As cooperações, visam garantir a conformidade com os requisitos legais, a eficácia na utilização de recursos, a qualidade na execução de convênios e parcerias, bem como a prestação de contas transparente e precisa por meio de relatórios de gestão. Esse processo desempenha um papel importante na promoção da governança, na responsabilidade fiscal e na maximização do impacto das atividades da UFCG, garantindo que os recursos sejam alocados eficientemente e que as parcerias contribuam de maneira significativa para o cumprimento da missão acadêmica e de pesquisa da instituição.



Convênios:

Os convênios são acordos estabelecidos entre a universidade e outras instituições, sejam elas governamentais, não governamentais ou empresas, para a realização de atividades conjuntas. Na avaliação técnica, é essencial analisar a conformidade desses convênios com as normas e regulamentações governamentais, bem como com as políticas e procedimentos da universidade. Isso inclui a verificação dos termos e condições acordados, a alocação eficiente de recursos, o acompanhamento das atividades realizadas e a prestação de contas adequada, garantindo que os convênios sejam vantajosos para a instituição, contribuindo para suas metas acadêmicas e de pesquisa.

• Para ter acesso a modelo de documentos que atendam o decreto nº 11.531/23; que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão, acesse: Modelos de Convênios - Decreto nº 11.531, de 2023 — Advocacia-Geral da União (www.gov.br)

• Além do decreto supracitado, há outros modelos de documentos que atendem formatos específicos como a lei nº 13.019/14, de TED´s (Termo de Execução Descentralizada). Para isso acesse a página elaborada pela Advocacia-Geral da União para acesso imediato a esses modelos: Modelos e Pareceres de Convênios e Instrumentos Congêneres para a União — Advocacia-Geral da União (www.gov.br)



Formas de financiamento em PDI e novas perspectivas:

Em breves linhas o marco legal da ciência, tecnologia e inovação (CT§I), existem diversos instrumentos que podem ser firmados. A Procuradoria Federal da UFCG elaborou um documento com maiores esclarecimentos em seu site. Acesse: (CT&I) - Instrumentos e formas de financiamento.



Propostas de Parcerias:

As propostas de parcerias representam oportunidades para a universidade expandir suas atividades e recursos por meio de colaborações com outras organizações. Na avaliação técnica, é importante analisar as propostas de parcerias em termos de sua viabilidade, relevância para os objetivos estratégicos da instituição e capacidade de agregar valor. Isso envolve a avaliação das metas e objetivos propostos, a análise dos recursos necessários, a identificação de potenciais riscos e a avaliação do impacto que a parceria pode ter na universidade. Uma avaliação técnica robusta ajuda a selecionar as parcerias mais adequadas e a garantir que elas sejam mutuamente benéficas. A instituição já celebrou propostas via CNPQ, FAPESQ-PB, dentre outras. Acesse o link a seguir para ter acesso a Check-list e modelos de acordo com e sem aporte de recursos: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – APPD&I — Advocacia-Geral da União (www.gov.br)



Relatório de Gestão:

O relatório de gestão é um documento que apresenta um panorama completo das atividades, resultados e desempenho da universidade em um determinado período. O documento atende à transparência e conformidade com as obrigações regulatórias e legais. Isso inclui a revisão das informações financeiras, a avaliação do cumprimento de metas e indicadores estabelecidos, e a análise de iniciativas estratégicas realizadas no período. É um instrumento de compliance na prestação de contas de forma completa e responsável. Acesse todo o histórico de relatórios já publicados no link a seguir: Documentos (ufcg.edu.br)



FUNDOS E RECURSOS DISPONIBILIZADOS POR INSTITUIÇÕES OFICIAIS E POR ATOS NORMATIVOS

Portanto, a avaliação técnica de convênios, propostas de parcerias e relatórios de gestão desempenha um papel importante na governança e na gestão eficaz da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Ela garante a conformidade, a eficácia e a transparência nas atividades da instituição, contribuindo para o alcance de seus objetivos estratégicos e o uso eficiente de seus recursos. Para ter acesso a mais informações sobre como estabelecer uma parceria ou convênio com a universidade acesse: Pareceres, modelos e demais documentos importantes (ufcg.edu.br).

O OFÍCIO-CIRCULAR n. 00006/2024/GAB/PFUFCG/PGF/AGU, elaborado pela Procuradoria Federal da UFCG em 04 de abril de 2024, consolida uma lista com vários exemplos de fundos e recursos disponibilizados por instituições oficiais e por atos normativos voltados para o desenvolvimento da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Segue a transcrição parcial do ofício abaixo:



Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)

  • A Lei nº 11.540/2007 dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), com o objetivo de destinar dos recursos para o apoio a programas, projetos e atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). O referido FNDCT, instituído pela Lei nº 11.540/07, foi regulamentado pelo Decreto nº 6.938/2009, para fins de acesso aos recursos do fundo (que tem como objetivo financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico), viabilizando projetos de inovação com juros reduzidos. Os recursos do fundo podem ser aplicados inclusive de modo não reembolsável para projetos de instituições científicas e tecnológicas (ICTs).

Agenda TECH

  • A Federação das Indústrias, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e o Serviço Social da Indústria instituíram uma plataforma de inovação para a indústria, denominada agenda TECH, reunindo capacidades e recursos de Indústrias e Associações Industriais participantes e de Universidades e ICTs, cujas alianças têm como objetivo solucionar desafios temáticos propostos para Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação(P&DI), de Consultorias e também de Educação. Para termos uma noção dos recursos envolvidos, apenas em 2023, foram disponibilizados mais de R$ 160 milhões de reais em projetos de pesquisa e inovação.

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

  • Outro importante ator responsável pelo financiamento de projetos em PD§I é o Ministério das Ciências, publicando reiteradamente chamadas com disponibilização de recursos. Neste aspecto, merece relevo o programa mais inovação, que será melhor informado adiante.

PADIS – Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007

  • O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) compõe parte das políticas públicas industrial e de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) buscando beneficiar, nos termos da citada Lei e de sua regulamentação, pessoas jurídicas (empresas) que realizem investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) nos setores de semicondutores e displays (mostradores de informação). Para melhor conhecimento do programa, sugere-se o acesso ao site e a Lei do bem.

Lei do Bem – Lei 11.196/2005

  • A chamada Lei do Bem concede, em seu capítulo III, benefícios fiscais a empresas que realizem aporte em projetos de PD&I objetivando uma inovação tecnológica, facultando às empresas o benefício da redução na alíquota de Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a recolher sobre o Lucro Real. Alguns materiais estão disponíveis para melhor compreensão de como funcionam os incentivos para investimentos em PDI, e a Lei do bem.

Lei da Informática – Lei 8.248/1991

  • A Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) é um instrumento de política industrial, criado no início da década de 1990, para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. Existe um site do governo federal que detalha quem pode obter benefícios fiscais com a citada Lei. Alguns materiais estão disponíveis para melhor compreensão de como funcionam os incentivos para investimentos em PDI.

Financiadora de estudos e projetos (FINEP), empresa pública vinculada ao MCTI

  • Destaca-se neste ponto o FINEP CONECTA, que tem como objetivo estimular a cooperação entre empresas e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), de forma a levar conhecimento gerado nas ICTs para as empresas brasileiras, promover maior alinhamento dos objetivos da Ciência Nacional às demandas empresariais, elevar os dispêndios em P&D e incentivar projetos de maior risco tecnológico (confira). Também merece relevo as constantes chamadas públicas que são publicadas, ofertando financiamento para pesquisas. Acesse aqui e aqui para maiores informações.

Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ)

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

  • O BNDES também se destaca como importante ator no financiamento de projetos, merecendo apontamento o Fundo de desenvolvimento técnico-científico (Funtec), que tem como objetivo apoiar financeiramente projetos de P&D nos Institutos de Tecnologia em parceria com empresas, a fim de levar o conhecimento da academia ao mercado, estimulando o desenvolvimento tecnológico e a inovação de interesse estratégico para o País. Também merece citação o programa BNDES mais inovação, com financiamento direto e indireto, a partir de R$ 20 milhões, aos seguintes itens de uso, previstos pelo Conselho Monetário Nacional PD&I compatíveis com a nova Política Industrial ou políticas nacionais ligadas ao Meio Ambiente; plantas pioneiras; difusão tecnológica; digitalização e parques tecnológicos.

    Por fim, ressalte-se que o BNDES avança no apoio à economia azul em quatro frentes estratégicas: Planejamento Espacial Marinho (PEM) da costa brasileira, incentivos à inovação e descarbonização da frota naval, estímulo à infraestrutura portuária e apoio a projetos de recursos hídricos via Fundo Clima. Essas são as quatro novas frentes de atuação anunciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) no âmbito da chamada economia azul Clique aqui e Clique aqui para maiores informações.

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA)

  • A EMBRAPA também disponibiliza financiamentos para projetos e programas de inovação, amplamente detalhados em seu site (https://www.embrapa.br/inovacao, https://www.embrapa.br/financiamentos-desafios-e-programas-de-inovacao e PDI.

EMBRAPII

Banco do Nordeste (BNB)

Lei 9.478/1997 - Agência Nacional do Petróleo (ANP)

  • A Lei 9.478/1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, prevê formas de financiamento em pesquisas na área. Amparadas nas obrigações previstas no art. 8º, X, da Lei 9.478/1997, e no art. 4º, X, do Decreto 2.455/1998, percebe se um relevante papel da ANP, incluindo monitorar que, nos contratos de concessão, conste cláusula de PD&I estabelecendo que os concessionários devem realizar despesas qualificadas como pesquisa e desenvolvimento em valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da produção dos campos que pagam Participação Especial. A Resolução ANP nº 918/2023, regulamentação vigente para o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de PD&I dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (Investimento em PD&I do Setor do Petróleo e Gás é a Resolução), prevê projetos equiparados a PD&I. A Resolução ANP nº 917/2023 dispõe ainda sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

Petrobrás

  • A Petrobrás é um dos mais relevantes atores no financiamento de projetos em PDI, merecendo destaque ser a instituição que lidera os pedidos de patentes no INPI. Na área de inovação, a Petrobrás tem o programa conexões para inovação (https://conexoes-inovacao.petrobras.com.br/), incluindo a realização de parcerias com Universidades. Reforçando este perfil pujante, em rápidas pesquisas na internet, localizam-se matérias que informam que a companhia irá investir R$ 102 bilhões no período 2024-2028, contemplando iniciativas e projetos de descarbonização das operações e o desenvolvimento e amadurecimento de negócios no segmento de energia eólica e solar.

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – Lei 9.991/2000

  • De acordo com a Lei nº 9.991/2000, as concessionárias de serviços públicos de distribuição, transmissão ou geração de energia elétrica, as permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e as autorizadas à produção independente de energia elétrica devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua receita operacional líquida em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, segundo regulamentos estabelecidos pela ANEEL.

Programa mais inovação

  • O MAIS INOVAÇÃO BRASIL tem sido caracterizado como o maior programa de apoio à inovação, com cerca de R$ 66 bilhões, com recursos da FINEP e do BNDES. Neste contexto, em janeiro de 2024 foram lançados 11 editais de Subvenção Econômica do Finep Mais Inovação, com valor total de R$ 2,18 bilhões Clique aqui e confira.

Mover: Programa de Mobilidade Verde – institui o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E TECNOLÓGICO (FNDIT)

  • A Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação Programa MOVER, ampliando as exigências de sustentabilidade da frota automotiva e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística, expandindo o antigo Rota 2030. Ou seja, o programa amplia as exigências de sustentabilidade da frota automotiva e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística, promovendo a expansão de investimentos em eficiência energética, incluindo limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobrando menos imposto de quem polui menos, criando o IPI Verde.

Plano de transformação ecológica

  • O plano de transformação ecológica é pautado no desenvolvimento inclusivo e sustentável para lidar com a crise climática, tendo como objetivos: emprego e produtividade, sustentabilidade ambiental e justiça social. Por sua vez, o programa dispõe dos seguintes eixos: finanças sustentáveis, adensamento tecnológico, bioeconomia e sistemas agroalimentares, transição energética, economia circular e nova estrutura verde.

Investimentos setor automobilístico

  • Como se pode perceber do quanto já exposto, os financiamentos estarão voltados fortemente para pesquisas norteadas pela descarbonização, bioeconomia e pela economia verde. Não por acaso, diversas empresas do setor automobilístico já anunciaram bilhões de reais em investimentos, muitos deles direcionados para pesquisas, senão vejamos:
    • FIAT / JEEP
    • Toyota
    • BYD e GM
    • Volkswagen
    • Hyundai: Veículos elétricos
    • Hyundai: Hidrogênio

Para ter acesso a mais informações sobre como estabelecer uma parceria ou convênio com a universidade acesse: Pareceres, modelos e demais documentos importantes (ufcg.edu.br).

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